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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 516



Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença final, salvo as impugnáveis por agravo de instrumento.

Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.       (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)