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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 528



Art. 528. O juiz não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.

Art. 528. Em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação do agravado, o relator pedirá dia para julgamento.      (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)