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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 590



Art. 590. São requisitos da carta de sentença:           (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
        I - autuação;         (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
        Il - petição inicial e procuração das partes;        (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
        III - contestação;           (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
        IV - sentença exeqüenda;        (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
        V - despacho do recebimento do recurso.              (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
        Parágrafo único. Se houve habilitação, a carta conterá a sentença que a julgou.            (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL