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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 609



Art. 609. Observar-se-á, na liquidação por artigos, o procedimento ordinário, regulado no Livro I deste Código.
        Art. 609. Observar-se-á, na liquidação por artigos, o procedimento comum regulado no Livro I deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 8.898, de 29.6.1994)          (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)