Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo CivilArtigo 775
Art.
775. Pelo pagamento dos saldos respondem os bens penhoráveis que o devedor adquirir, até que se Ihe declare a extinção das obrigações.
Scroll