Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo CivilArtigo 821
Art.
821. Aplicam-se ao arresto as disposições referentes à penhora, não alteradas na presente Seção. Seção II
Do Seqüestro
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