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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 914



Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

I - o direito de exigi-las;

II - a obrigação de prestá-las.