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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal




Artigo 190



Art. 190. Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja:             (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a um conto de réis.