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Artigo 190
Art. 190. Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja: (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a um conto de réis.