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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal




Artigo 28



Art. 28. As penas principais são:
  • I - reclusão;
  • II - detenção;
  • III - multa.
  • SECÇÃO I

  • DA RECLUSÃO E DA DETENÇÃO

  • Regras comuns às penas privativas de liberdade