MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal




Artigo 194



Art. 194.  Se o acusado for menor, proceder-se-á ao interrogatório na presença de curador.                        (Revogado pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)