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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho




Artigo 122



Art. 122 - O membro da Comissão ou Subcomissão de Salário Mínimo que deixar de comparecer a três sessões seguidas, sem justificação documentada, alem da multa prevista no art. 120, será destituido de suas funções e substituido pelo respectivo suplente.                 (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)