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Artigo 319
Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames. (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020) Vigência encerrada
Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames. (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Vigência encerrada)
Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.