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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho




Artigo 319



Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.                (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)         (Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020)       Vigência encerrada

Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.                (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)          (Vigência encerrada)

 Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.