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Artigo 417
a) certidão de idade, ou documento legal que a substitua;
b) autorização do pai, mãe ou responsavel legal;
c) autorização do juiz de menores, nos casos dos arts. 405 § 2º, e 406;
d) atestado médico de capacidade física e mental;
f) prova de saber ler, escrever e contar;
g) declaração do empregador, da qual consta a função que irá exercer o menor na empresa;
h) duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04 m x 0,03 m.
§ 1º Os documentos exigidos por este artigo serão isentos da selo e os indicados nas alíneas a e g, passados gratuitamente.
§ 2º Salvo a hipótese do art. 422, serão todos arquivados na repartição emissora da carteira e constituirão o prontuário do menor.
Art. 417 - A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)
I - certidão de idade ou documento legal que a substitua; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)
II - autorização do pai, mãe ou responsável legal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - autorização do Juiz de Menores, nos casos dos artigos 405, § 2º, e 406; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)
IV - atestado médico de capacidade física e mental; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)
V - atestado de vacinação; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)
VI - prova de saber ler, escrever e contar; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)
VII - duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04m x 0,03m. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Os documentos exigidos por êste artigo serão fornecidos gratuitamente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)