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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho




Artigo 97



Art. 97 - Os presidentes das Comissões ou Subcomissões de Salário Mínimo serão nomeados, em comissão, pelo Presidente da República, mediante proposta do ministro do Trabalho, Industria e Comercio, dentre os cidadãos brasileiros de notótia idoneidade moral, versados em assuntos de ordem econômica e social.                     (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)