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Códigos




Códigos - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional




Artigo 158



Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.