MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral




Artigo 383



Art. 383. Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 15 de julho de 1965. 144º da Independência e 77º da República

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1965 e retificado em 30.7.1965

*