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Artigo 383
Art. 383. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1965. 144º da Independência e 77º da República
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1965 e retificado em 30.7.1965
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