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Códigos




Códigos - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral




Artigo 6



Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

        I - quanto ao alistamento:

        a) os inválidos;

        b) os maiores de setenta anos;

        c) os que se encontrem fora do país.

        II - quanto ao voto:

        a) os enfermos;

        b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

        c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.