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Constituição




Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - TÍTULO II




Artigo 11



Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

CAPÍTULO III

DA NACIONALIDADE