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Decretos - 7.407, de 28.12.2010 - Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto no4.418, de 11 de outubro de 2002.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.407, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES em R$ 4.499.999.982,08 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos), mediante a transferência de 139.754.560 ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, excedentes à manutenção do controle acionário da União, autorizada pelo Decreto de 26 de agosto de 2010.

Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1º, o caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º  O capital do BNDES é de R$ 29.557.414.708,31 (vinte e nove bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos), dividido em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal.” (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 7.361, de 22 de novembro de 2010.

Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2010 - Edição extra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 12/02/2024