- Voltar Navegação
- 7.423, de 31.12.2010
- 7.422, de 31.12.2010
- 7.421, de 31.12.2010
- 7.420, de 31.12.2010
- 7.419, de 31.12.2010
- 7.418, de 31.12.2010
- 7.417, de 30.12.2010
- 7.416, de 30.12.2010
- 7.415, de 30.12.2010
- 7.414, de 30.12.2010
- 7.413, de 30.12.2010
- 7.412, de 30.12.2010
- 7.411, de 29.12.2010
- 7.410, de 29.12.2010
- 7.409, de 28.12.2010
- 7.408, de 28.12.2010
- 7.407, de 28.12.2010
- 7.406, de 27.12.2010
- 7.405, de 23.12.2010
- 7.404, de 23.12.2010
- 7.403, de 23.12.2010
- 7.402, de 22.12.2010
- 7.401, de 22.12.2010
- 7.400, de 22.12.2010
- 7.399, de 22.12.2010
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os arts. 2o e 11 do Anexo I e o Anexo II ao Decreto no 6.382, de 27 de fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Comissão de Valores Mobiliários um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.
Art. 2 o Em decorrência do disposto no art. 1 o , o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3 o Os arts. 2 o e 11 do Anexo I ao Decreto n o 6.382, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 o .......…………...............................................................................................................
...............................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................................
................................................................................................................................................
c) Assessoria de Análise e Pesquisa;
........................................................................................................................................” (NR)
“Art. 11. À Assessoria de Análise e Pesquisa compete:
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2010
ANEXO
(Anexo II ao Decreto n o 6.382, de 27 de fevereiro de 2008)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | 1 | 5,28 |
DAS 101.5 | 4,25 | 5 | 21,25 | 5 | 21,25 |
DAS 101.4 | 3,23 | 18 | 58,14 | 19 | 61,37 |
DAS 101.3 | 1,91 | 47 | 89,77 | 47 | 89,77 |
DAS 101.2 | 1,27 | 6 | 7,62 | 6 | 7,62 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.3 | 1,91 | 2 | 3,82 | 2 | 3,82 |
DAS 102.2 | 1,27 | 6 | 7,62 | 6 | 7,62 |
DAS 102.1 | 1,00 | 18 | 18,00 | 18 | 18,00 |
SUBTOTAL 1 | 103 | 211,50 | 104 | 214,73 | |
FG-1 | 0,20 | 20 | 4,00 | 20 | 4,00 |
FG-2 | 0,15 | 22 | 3,30 | 22 | 3,30 |
FG-3 | 0,12 | 26 | 3,12 | 26 | 3,12 |
SUBTOTAL 2 | 68 | 10,42 | 68 | 10,42 | |
TOTAL (1+2) | 171 | 221,92 | 172 | 225,15 |
Não remover
Conteudo atualizado em 19/04/2022