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Decretos - 99.951, de 28.12.90 - 99.951, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988.




DECRETO Nº 99.951, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 6º , do Ato das Disposições Constitucionais transitórias e na Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º A comissão deverá dar cumprimento às suas finalidades até 15 de março de 1991, apresentando relatório circunstanciado e conclusivo das suas atividades."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1990

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Conteudo atualizado em 30/03/2024