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| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressao | Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei n º 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1 º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3 º e art. 59, § 2 º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015
*
Conteudo atualizado em 16/04/2024