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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº. 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 461.733.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Secretaria Nacional de Cooperativismo do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º. da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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Conteudo atualizado em 30/04/2022