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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.313, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00 (vinte e três bilhões, duzentos e quatorze milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do PIS/PASEP.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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Conteudo atualizado em 06/04/2022