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Decretos - 8.432, de 9.4.2015 - 8.432, de 9.4.2015 Publicado no DOU de 10.4.2015 Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.432, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 10.267, de 2020

Texto para impressão

Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a” da Constituição,

Art. 1º Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio, na forma do inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002 , para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1º desse Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2015

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Conteudo atualizado em 20/04/2024