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Decretos - 8.425, de 31.3.2015 - 8.425, de 31.3.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o e




Artigo 15



Art. 15. Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação.             (Redação dada pelo Decreto nº 8.450, de 2015)

Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.             (Redação dada pelo Decreto nº 8.467, de 2015)


Conteudo atualizado em 06/06/2021