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Presidência da República |
DECRETO No 96.037, DE 12 DE MAIO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 2.243, de 1997 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° - O caput do art. 155 e o item III do Art. 163, do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, 91.653, de 16 de setembro de 1985 e 95.909, de 11 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 155 -. No dia 19 de novembro, data consagrada à Bandeira Nacional, as Organizações Militares prestam o "Culto à Bandeira", cujo cerimonial consta de:
I - .....................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Art. 163 - ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
III - Datas Festivas:
- 21 de fevereiro - Comemoração da Tomada de Monte Castelo;
- 31 de março - Comemoração da Revolução Democrática;
- 22 de abril - Dia da Aviação de Caça;
- 08 de maio - Dia da Vitória na 2ª Guerra Mundial;
- 11 de junho - Comemoração da Batalha Naval do Riachuelo;
- 25 de agosto - Dia do Soldado;
- 23 de outubro - Dia do Aviador;
- 19 de novembro - Dia da Bandeira Nacional;
- 13 de dezembro - Dia do Marinheiro;
- 16 de dezembro - Dia do Reservista;
- Dia do Aniversário da Organização Militar.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de 12 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1988 e republicado no DOU de 03.6.1988
Conteudo atualizado em 22/12/2021