- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Presidência da República |
DECRETO No 96.001, DE 2 DE MAIO DE 1988.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA GURUGI", com a área de 793,7065 ha (setecentos e noventa e três hectares, setenta ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de Conde, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.682, de 19 de maio de 1986.
§ 1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no marco S.5-23A, com coordenadas UTM N = 9.197.132,998 e E = 296.767,070, situado na divisa das terras de Severino Mariano de Sena e de Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda.; deste, confrontando com as terras de Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute 96º52'36" e distância de 3.199,65m, chega-se ao Ponto D/003; deste com azimute 188°33'05" e distância 794,23m, chega-se ao Ponto D/002; deste, com azimute 121°18'48" e distância 114,10m, chega-se ao marco 13/3280, situado à esquerda da estrada estadual PB-18, no sentido de Jacumã; deste, com azimute 169°11'00" e distância 1.216,62m, chega-se ao Ponto D/001; deste, confrontando com as terras da LUPASA, com azimute 272°33'54" e distância 3.999,40m, chega-se ao marco 13/0050, situado na divisa das terras da LUPASA e do Espólio de Edson V. Lundgren; deste, confrontando com as terras de Luciano Venâncio Pedrosa, com azimute 350°04'33" e distância 457,21m, chega-se ao marco 13/0049; deste, confrontando com as terras de Luciano Venâncio Pedrosa, com azimute 236°56'23" e distância 144,21m, chega-se ao marco 13/0048; deste, com azimute 333°22'55" e distância 813,30m, chega-se ao marco 13/0047, situado à margem direita da Rodovia PB-18, sentido Jacumã; deste, confrontando com a Rodovia PB-18, com azimute 56°51'12" e distância 560,03m, chega-se ao marco 13/0016; deste, confrontando com as terras de Maurino Silvino da Silva, com azimute 186°30'33" e distância 6,89m, chega-se ao marco 13/0015; deste, com azimute 101°28'30" e distância 195,18m, chega-se ao marco 13/0014; deste, com azimute 350°15'28" e distância 77,18m, chega-se ao marco 13/0013; deste, com azimute 82°29'04" e distância 24,27m, atravessando a Rodovia PB-18, chega-se ao marco 13/0012; deste, com azimute 21°20'15" e distância 28,38m, chega-se ao marco 13/0006, situado na divisa das terras de Maurino Silvino da Silva e de Severino Teixeira; com azimute 79°32'37" e distância 227,l9m, chega-se ao marco 13/0005, situado na divisa das terras de Severino Teixeira e de Milton Gomes Chacon; deste, confrontando com as terras de Milton Gomes Chacon, com azimute 73°34'43" e distância 155,80m, chega-se ao marco 13/0277, situado na divisa das terras de Milton Gomes Chacon e de Walter Emielvan Dicemem; deste, confrontando com as terras de Walter Emielvan Dicemem, com azimute 49°37'06" e distância 39,42m, chega-se ao marco 13/0280, situado na divisa das terras de Walter Emielvan Dicemem e de Luiz Gonçalves de Abrantes; deste, confrontando com as terras de Luiz Gonçalves de Abrantes, com azimute 56°01'25" e distância 31,52m, chega-se ao marco 13/0281, situado na divisa das terras de Luiz Gonçalves de Abrantes e de Osias Angelo de Carvalho; deste, confrontando com as terras de Osias Angelo de Carvalho, com azimute 87°44'39" e distância 66,69m, chega-se ao marco 13/0299; deste, com azimute 9°19'07" e distância 114,38m, chega-se ao marco 13/0298; deste, com azimute 353°51'50" e distância 208,02m, chega-se ao marco 13/0297; deste, com azimute 31°04'15" e distância 18,10m, chega-se ao marco 13/0296; deste, com azimute 346°19'14" e distância 324,90m, chega-se ao S.5-23A, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: levantamento topográfico executado pela Empresa PROJEL em 1984).
§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área 804,7465ha (oitocentos e quatro hectares, setenta e quatro ares e sessenta e cinco centiares}, fica excluída a área de 11,0400ha (onze hectares e quatro ares), correspondente à faixa de domínio da Rodovia PB-018.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no art. 1°, § 1°, deste Decreto, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1988
Conteudo atualizado em 17/06/2022