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Decretos - 96.001, de 2.5.88 - 96.001, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GURUGI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conde, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária,

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.001, DE 2 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GURUGI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conde, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA GURUGI", com a área de 793,7065 ha (setecentos e noventa e três hectares, setenta ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de Conde, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.682, de 19 de maio de 1986.

§ 1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no marco S.5-23A, com coordenadas UTM N = 9.197.132,998 e E = 296.767,070, situado na divisa das terras de Severino Mariano de Sena e de Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda.; deste, confrontando com as terras de Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute 96º52'36" e distância de 3.199,65m, chega-se ao Ponto D/003; deste com azimute 188°33'05" e distância 794,23m, chega-se ao Ponto D/002; deste, com azimute 121°18'48" e distância 114,10m, chega-se ao marco 13/3280, situado à esquerda da estrada estadual PB-18, no sentido de Jacumã; deste, com azimute 169°11'00" e distância 1.216,62m, chega-se ao Ponto D/001; deste, confrontando com as terras da LUPASA, com azimute 272°33'54" e distância 3.999,40m, chega-se ao marco 13/0050, situado na divisa das terras da LUPASA e do Espólio de Edson V. Lundgren; deste, confrontando com as terras de Luciano Venâncio Pedrosa, com azimute 350°04'33" e distância 457,21m, chega-se ao marco 13/0049; deste, confrontando com as terras de Luciano Venâncio Pedrosa, com azimute 236°56'23" e distância 144,21m, chega-se ao marco 13/0048; deste, com azimute 333°22'55" e distância 813,30m, chega-se ao marco 13/0047, situado à margem direita da Rodovia PB-18, sentido Jacumã; deste, confrontando com a Rodovia PB-18, com azimute 56°51'12" e distância 560,03m, chega-se ao marco 13/0016; deste, confrontando com as terras de Maurino Silvino da Silva, com azimute 186°30'33" e distância 6,89m, chega-se ao marco 13/0015; deste, com azimute 101°28'30" e distância 195,18m, chega-se ao marco 13/0014; deste, com azimute 350°15'28" e distância 77,18m, chega-se ao marco 13/0013; deste, com azimute 82°29'04" e distância 24,27m, atravessando a Rodovia PB-18, chega-se ao marco 13/0012; deste, com azimute 21°20'15" e distância 28,38m, chega-se ao marco 13/0006, situado na divisa das terras de Maurino Silvino da Silva e de Severino Teixeira; com azimute 79°32'37" e distância 227,l9m, chega-se ao marco 13/0005, situado na divisa das terras de Severino Teixeira e de Milton Gomes Chacon; deste, confrontando com as terras de Milton Gomes Chacon, com azimute 73°34'43" e distância 155,80m, chega-se ao marco 13/0277, situado na divisa das terras de Milton Gomes Chacon e de Walter Emielvan Dicemem; deste, confrontando com as terras de Walter Emielvan Dicemem, com azimute 49°37'06" e distância 39,42m, chega-se ao marco 13/0280, situado na divisa das terras de Walter Emielvan Dicemem e de Luiz Gonçalves de Abrantes; deste, confrontando com as terras de Luiz Gonçalves de Abrantes, com azimute 56°01'25" e distância 31,52m, chega-se ao marco 13/0281, situado na divisa das terras de Luiz Gonçalves de Abrantes e de Osias Angelo de Carvalho; deste, confrontando com as terras de Osias Angelo de Carvalho, com azimute 87°44'39" e distância 66,69m, chega-se ao marco 13/0299; deste, com azimute 9°19'07" e distância 114,38m, chega-se ao marco 13/0298; deste, com azimute 353°51'50" e distância 208,02m, chega-se ao marco 13/0297; deste, com azimute 31°04'15" e distância 18,10m, chega-se ao marco 13/0296; deste, com azimute 346°19'14" e distância 324,90m, chega-se ao S.5-23A, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: levantamento topográfico executado pela Empresa PROJEL em 1984).

§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área 804,7465ha (oitocentos e quatro hectares, setenta e quatro ares e sessenta e cinco centiares}, fica excluída a área de 11,0400ha (onze hectares e quatro ares), correspondente à faixa de domínio da Rodovia PB-018.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no art. 1°, § 1°, deste Decreto, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1988


Conteudo atualizado em 17/06/2022