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Presidência da República |
DECRETO No 95.986, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais CZ$ 28.928.897.280,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta cruzados), mediante capitalização das reservas abaixo e emissão de ações a serem distribuídas aos acionistas (bonificação), nas mesmas espécies em que se divide o capital social, e na proporção de uma ação nova para cada grupo de dez existentes:
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988
Conteudo atualizado em 20/06/2022