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Decretos - 95.978, de 28.4.88 - 95.978, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 24.398.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.978, DE 28 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 24.398.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 24.398.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos e noventa e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de abril de 1988; 167º da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988

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Conteudo atualizado em 16/07/2022