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Presidência da República |
DECRETO No 95.960, DE 25 DE ABRIL DE 1988.
| Concede a TERRE DES HOMMES, autorização para funcionar com uma filial no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É concedida à TERRE DES HOMMES, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Lausanne, Suíça, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
Art. 2° Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste artigo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1988
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Conteudo atualizado em 18/11/2021