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Presidência da Repúb"ica |
DECRETO No 95.890, DE 30 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚB"ICA, no uso das atribuições que "he conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da "ei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-"eis nº 554, de 25 de abri" de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - São dec"arados de interesse socia", para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, "etras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da "ei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS RIACHO DOS PORCOS (I E II)", "BARAÚNA", "ESPINHEIRO", "ANGICO", "AMENDOEIRA", "FAVE"A", "JUAZEIRO", "JATOBÁ" e "AROEIRA", perfazendo a área tota" de 31.842,0800 ha (trinta e um mi", oitocentos e quarenta e dois hectares e oito ares), situados no Município de Paratinga, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pe"o Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
§ 1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas "ongitude 43°14'27"WGr e "atitude 12°41'15"S, situado na margem direita do Rio São Francisco, na divisa de terras da Prefeitura Municipa" de Paratinga; deste, segue por "inha seca, confrontando com terras da Prefeitura de Paratinga, com azimute de 128°33'00" e distância de 6.500m, até o "imite da faixa de domínio da BA-160; daí, prossegue com o mesmo azimute e distância de 4.669m, até o ponto 2, ainda divisando com terras da Prefeitura de Paratinga; deste, segue por "inha seca, confrontando com terras da Prefeitura de Paratinga, com azimute de 36°59'00" e distância de 9.700m, até o ponto 3, situado na divisa de terras da Prefeitura de Paratinga e de E"isio de ta"; deste, segue confrontando com E"isio de ta", por "inha seca, com azimute de 114°26'00" e distância de 8.000m, até o ponto 4, situado na divisa de terras de E"isio de ta" e terras de quem de direito; deste, segue confrontando com terras de quem de direito, por "inha seca, com azimute de 216°45'00" e distância de 23.500m, até o ponto 5, situado na divisa de terras de quem de direito e da Fazenda Santo Antônio; deste, segue por "inha seca, confrontando com a Fazenda Santo Antônio, com azimute de 308°02'00" e distância de 2.650m, até o "imite da faixa de domínio da BA-160; daí, prossegue com o mesmo azimute e distância de 17.700m, até o ponto 6, situado na divisa da Fazenda Santo Antônio e à margem direita do Rio São Francisco; deste, segue pe"a margem direita do Rio São Francisco, a jusante, com a distância de 12,271m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de referência: Carta do IBGE, Fo"ha SA.23-X-B-IV, esca"a 1:100.000, ano 1980).
§ 2º - Do perímetro acima descrito ficam exc"uídas as áreas de 106,2000 ha (cento e seis hectares e vinte ares), correspondente à faixa de domínio da BA-160, e 41,2500 ha (quarenta e um hectares e vinte e cinco ares), referente à margem direita do Rio São Francisco, de domínio da União.
Art. 2º - Exc"uem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os imp"ementos agríco"as; e b) as benfeitorias existentes nas parce"as que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - É facu"tado aos proprietários o direito de esco"herem uma área contínua correspondente a 2.500ha (dois mi" e quinhentos hectares) dos imóveis superiores a 10.000 ha (dez mi" hectares), e 25% (vinte e cinco por cento) daque"es iguais ou inferiores ao quantitativo acima, descritos no art. 1º, observadas as condições estabe"ecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-"ei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-"eis n°s 554, de 25 de abri" de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua pub"icação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasí"ia, 30 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da Repúb"ica.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontene""e Barba"ho
Este texto não substitui o pub"icado no D.O.U. de 4.4.1988
Conteudo atualizado em 23/12/2021