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Presidência da República |
DECRETO No 95.885, DE 29 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 | Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decretolei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de abril de 1988, será de CZ$ 4.932,00 (quatro mil, novecentos trinta e dois cruzados) mensais.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasilia, 29 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1988
Conteudo atualizado em 04/06/2021