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Presidência da República |
DECRETO No 95.867, DE 23 DE MARÇO DE 1988.
| Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Irai, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 1° da Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a alienar os seguintes imóveis:
- área de terra com 43ha, constituída pelo lote rural 257, 1ª Seção - Iraí, com construções (5 blocos, com área total de 2.878,68m2), e benfeitorias, confrontando ao Norte com o lote n° 258 e o Rio Uruguai; ao Sul com o Rio da Várzea; a Leste com o lote rural 258 (Claudino Triches); a Oeste com o lote 248 (Reinaldo G. Klemm), conforme Escritura Pública de Doação, lavrada pelo Tabelionato de Iraí, em 19 de junho de 1973, livro n° 26, folhas 83 e 84, registrada no Livro 30, folhas 120, sob o n° 13.250, no Cartório de Registro de Imóveis de Iraí.
Parágrafo único. Da área referida neste artigo, excluemse 69.250m2, desapropriados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, de conformidade com os Processos n°s 3.883/ UFSM e 445.510/73 do DNER - 10° Distrito.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de licitação, obedecidas as disposições do Decretolei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus Universitário, atendidas as determinações contidas na Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1988
Conteudo atualizado em 16/12/2021