MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 95.819, de 11.3.88 - 95.819, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o, imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELA - BEBEDOURO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Sento Sé, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritári

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.819, DE 11 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o, imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELA - BEBEDOURO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Sento Sé, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n.°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.° É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d e 20, itens I e VI, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELA/BEBEDOURO" com a área de 7.524,8100ha (sete mil, quinhentos e vinte e quatro hectares e oitenta e um ares), situado no Município de Sento Sé, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41°48'01"WGr e latitude 09°47'45"S, situado na margem direita da estrada vicinal Sento Sé/Riacho dos Paes, na divisa do loteamento do INTERBA; deste, segue por linha seca, confrontando com loteamento do INTERBA, no azimute de 179°18'00" e na distancia de 6.550,40m, até o ponto 2, situado na divisa do loteamento do INTERBA; deste, segue, atravessando a Rodovia BA 721, pela margem direita da estrada vicinal para Sento Sé, na distancia de 12.448,67m, até o ponto 3, situado na margem direita da referida estrada municipal para Sento Sé; deste, segue pela margem direita da estrada para Sento Sé, por linha seca, confrontando com loteamento do INTERBA, no azimute de 27°05'00" e na distancia de 12.298,88m, até o ponto 4, situado após atravessar a Rodovia BA 721, na margem direita da estrada vicinal Sento Sé/Riacho dos Paes; deste, segue pela referida margem e sentido da mencionada estrada, na distancia de 8.744,85m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da DSG, folha SC.24-V-C-IV, escala 1:100.000, ano 1972 e informações ¿in loco¿.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto:

I - A área em produção explorada pelo proprietário; os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; e

II - As áreas objeto de concessão de lavra de que tratam os Decretos n°s 58.434/66 e 58.547/66, totalizando 999,3400 hectares.

Art. 3° E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° O Instituto Jurídico de Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1988


Conteudo atualizado em 30/06/2022