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Presidência da República |
DECRETO No 95.777, DE 4 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V, da Constituição, e o art. 5° da Lei n° 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais CZ$ 484.612.605,76.
Art. 2° O art. 7° dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovado pelo Decreto n° 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art; 7° O capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é de CZ$ 1.014.368.966,76 (um bilhão, quatorze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis cruzados e setenta e seis centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1988
Conteudo atualizado em 23/11/2021