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Decretos - 95.763, de 2.3.88 - 95.763, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Boqueirão ou Boqueirão dos Cunha , classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.763, DE 2 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Boqueirão ou Boqueirão dos Cunha , classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Boqueirão dos Cunhas, com área de 2.279,5551ha (dois mil, duzentos e setenta e nove hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e um centiares), situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38°52'09"WGr e 3°43'54" de latitude Sul, situado em terras de Francisco Rodrigues, segue por linha reta, confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 173°16'06" e 1.576,82 m, até o ponto 2; 69°43'05" e 3.452,96 m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Rio Cauípe, no sentido jusante à montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219°32'18" e 3.343,88m, até o ponto 4; 140°04'35" e 2.112,29m, até o ponto 5; 165°54'47" e 1.139,68m, até o ponto 6; 202°43'17" e 2.396,53m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato da Silva, com o azimute plano de 295°15'22" e distância de 1.943,67 m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Rodrigues Ferreira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 348°38'56" e 3.288,37m, até o ponto 9; 257°32'04" e 852,90m, até o ponto 10; 324°20'47" e 3.174.41m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com azimute plano de 64°14'37" e distância de 3.390,67m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-2-C-IV, escala 1:100.000, ano 1971).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4.° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1988


Conteudo atualizado em 05/01/2022