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Presidência da República |
DECRETO No 95.758, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988.
Vide Decreto nº 95.884, de 1988 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de março de 1988, passa a ser de CZS 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzados) mensais, CZ$ 208,00 (duzentos e oito cruzados) ao dia e CZ$ 26,00 (vinte e seis cruzados) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1988
Conteudo atualizado em 31/12/2021