MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 95.745, de 23.2.88 - 95.745, de 23.2.88 Publicado no DOU de 24.2.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, compreendido n




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.745, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", com área de 4.356ha (quatro mil trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92 623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco MI, situado na confrontação dos lotes 151 (Colônia do GETAT), 139Canto (Virgílio) e 138 (Renato de Assis Repetto), deste, com rumo de 20°00'SW e distância de 6.600,00m, até o marco MII, situado na confrontação do lote 138 (Renato de Assis Repetto) e terras de Arlindo José Ribeiro, deste, com rumo de 70°00'NW e distância de 6.600,00m, até o marco MIII, situado na confrontação de terras de Arlindo José Ribeiro com o lote 153 (Vantuir Gonçalves de Paula), deste, com rumo de 20°00'NE e distância de 6.600,00m, até o marco de MIV, situado na confrontação dos lotes 153 (Vantuir Gonçalves de Paula), 154 (Canto) e 151 (Colônia do GETAT), deste, com rumo de 70°00'SE e distância de 6.600,00m, até o marco MI, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis do Cartório do Único Ofício da Comarca de Conceição do Araguaia).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2. 363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER. fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1988


Conteudo atualizado em 20/04/2024