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Presidência da República |
DECRETO No 95.740, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988.
Vide Decreto de 10 de abril de 1991 | Cassa a declaração de utilidade pública concedida à instituição que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É cassada, nos termos do artigo 5° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935 e dos artigos 6° e 7°, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a declaração de utilidade pública concedida à Golden Cross Assistência Internacional de Saúde, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto n° 87.122, de 26 de abril de 1982 (Processo MJ n° 17.070/74) .
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1988
Conteudo atualizado em 20/04/2022