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Presidência da República |
DECRETO No 95.738, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.006443/87-95,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA a promover o acréscimo do seu Capital Social de CZ$ 1.185.211.254,60 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, duzentos e onze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzados e sessenta centavos) para CZ$ 1.240.259.157,89 (um bilhão, duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, cento e cinqüenta e sete cruzados e oitenta e nove centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1988
Conteudo atualizado em 24/10/2021