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Decretos - 95.735, de 17.2.88 - 95.735, de 17.2.88 Publicado no DOU de 18.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.735, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.000592/88-75,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 1.450,64m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), a seguir descrita e caracterizada, sem benfeitorias, composta por três lotes, distintos e contíguos, situada na Rua Manoel Correia de Arzão, no Bairro de Santa Terezinha, no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:

I terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 69,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Rua Nicolau Zen, de propriedade de Dora do Nascimento Giusti, segundo matricula n° 7.693, do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 421,00m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados), com frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, mede 39,00m e confronta com a propriedade de Irmãos Feltre; do lado esquerdo mede 43,00m e confronta com a propriedade de Antônio Sergio Giusti; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti;

II - terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 59,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Nicolau Zen, de propriedade de Antônio Sergio Giusti, segundo matrícula n° 7.692 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 483,64m² (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), com frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem dessa via pública olha para o imóvel, mede 43,00m e confronta com o terreno anteriormente descrito, de propriedade de Dora do Nascimento Giusti; do lado esquerdo mede 48,00m e confronta com o terreno a seguir descrito, de propriedade de Aparecido Donizeti Braga e sua mulher; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti;

III terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 49,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Rua Nicolau Zen, de propriedade de Aparecido Donizeti Braga e sua mulher, segundo matrícula n° 7.691, do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 546,00m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), com a frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem dessa via pública olha para o imóvel, mede 48,00m e confronta com o terreno anteriormente descrito, de propriedade de Antônio Sergio Giusti; do lado esquerdo mede 53,00m e confronta com a propriedade de Dante Giusti; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti ou de quem de direito.

Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1988


Conteudo atualizado em 02/06/2022