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Presidência da República |
DECRETO No 95.669, DE 26 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei n° 5.379, de 15 de dezembro de 1967, e no Decreto n° 91.980, de 25 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, aprovado pelo Decreto n° 92.374, de 6 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° A Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, instituída pelo Decreto n° 91.980, de 25 de novembro de 1985, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.379, de 15 de dezembro de 1967, sem fins lucrativos e por prazo indeterminado, com jurisdição em todo o território nacional e com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, reger-se-á por este estatuto e pela legislação pertinente."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1988
Conteudo atualizado em 22/06/2022