- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Presidência da República |
DECRETO No 95.662, DE 26 DE JANEIRO DE 1988.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que o Governo do Brasil constatou e comunicou à Associação Latino-Americana de Integração a existência de um erro Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação, datada de 22 de junho de 1987, do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela em 17 de novembro de 1986, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2° A Ata de Retificação em apenso entrou em vigor em 17 de novembro de 1986, data de subscrição do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 01/06/2022