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Presidência da República |
DECRETO No 95.659, DE 22 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo decreto nº 99.618, de 1990 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 3° e a alínea b do § 1° do mesmo artigo do Decreto n° 93.944, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído de 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são Conselheiros natos e 5 (cinco) são designados pelo Presidente da República.
§ 1° São Conselheiros natos:
b) Os Ministros da Agricultura, da Indústria e do Comércio, das Relações Exteriores, da Educação, o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e o Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República."
Art. 2° O art. 2°, o art. 3° e o parágrafo único do art. 7° do Regulamento do Conselho de Ciência e Tecnologia-CCT, aprovado pelo Decreto n° 93.945, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído por 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são qualificados como Conselheiros natos, e 5 (cinco) designados pelo Presidente da República, dentre cidadãos brasileiros com participação em atividades relacionadas com Ciência e Tecnologia.
Art. 3° São Conselheiros natos:
V - o Ministro da Educação;
VI - o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
VII - o Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.
Art. 7°.................................................................................................
Parágrafo único. O Conselho somente se reunirá com o quorum de 7 (sete) Conselheiros, aí incluído, no mínimo, 4 (quatro) membros natos."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY Luiz Henrique da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1988
Conteudo atualizado em 14/04/2022