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Decretos




Decretos - 95.659, de 22.1.88 - 95.659, de 22.1.88 Publicado no DOU de 25.1.88 Altera dispositivos dos Decretos n°s 93.944 e 93.945, de 16 de janeiro de 1987.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.659, DE 22 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo decreto nº 99.618, de 1990
Texto para impressão

Altera dispositivos dos Decretos n°s 93.944 e 93.945, de 16 de janeiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 3° e a alínea b do § 1° do mesmo artigo do Decreto n° 93.944, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído de 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são Conselheiros natos e 5 (cinco) são designados pelo Presidente da República.

§ 1° São Conselheiros natos:

b) Os Ministros da Agricultura, da Indústria e do Comércio, das Relações Exteriores, da Educação, o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e o Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República."

Art. 2° O art. 2°, o art. 3° e o parágrafo único do art. 7° do Regulamento do Conselho de Ciência e Tecnologia-CCT, aprovado pelo Decreto n° 93.945, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído por 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são qualificados como Conselheiros natos, e 5 (cinco) designados pelo Presidente da República, dentre cidadãos brasileiros com participação em atividades relacionadas com Ciência e Tecnologia.

Art. 3° São Conselheiros natos:

V - o Ministro da Educação;

VI - o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

VII - o Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.

Art. 7°.................................................................................................

Parágrafo único. O Conselho somente se reunirá com o quorum de 7 (sete) Conselheiros, aí incluído, no mínimo, 4 (quatro) membros natos."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY Luiz Henrique da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1988


Conteudo atualizado em 14/04/2022