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Decretos - 95.648, de 18.1.88 - 95.648, de 18.1.88 Publicado no DOU de 19.1.88 Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 95.648, DE 18 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 5.11.2001
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Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 15. ...............................................................................

Parágrafo único. O Ministro do Exército poderá estabelecer outras Organizações Militares não previstas neste artigo, a serem consideradas para fins de Comando, Chefia ou Direção, bem como de arregimentação".

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.1.1988


Conteudo atualizado em 04/02/2022