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Decretos - 95.642, de 14.1.88 - 95.642, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.642, DE 14 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1987, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

 

 

 

Coronel ..............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel .................................................

39/354

do efetivo do posto

 

 

 

Major ..................................................................

24/259

do efetivo do posto

 

 

 

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Coronel ...............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel .................................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

Major ..................................................................

1/20

do efetivo do posto

 

 

 

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Coronel ...............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel .................................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

Major ..................................................................

40/219

do efetivo do posto

 

 

 

QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

Coronel ...............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

Major ...... ..........................................................

1/20

do efetivo do posto

 

 

 

QUADROS DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS, INFANTARIA DA AERONÁUTICA E CAPELÃES:

Coronel...............................................................

1/4

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................

1/10

do efetivo do posto

 

 

 

Major .................................................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO:

Tenente-Coronel .................................................

1/4

do efetivo do posto

Major ..................................................................

1/10

do efetivo do posto

 

 

 

Capitão ...............................................................

3/17

do efetivo do posto

 

 

 

QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES, ARMAMENTO, FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRAFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO:

Tenente-Coronel .................................................

1/4

do efetivo do posto

Major ..................................................................

1/10

do efetivo do posto

 

 

 

Capitão ...............................................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

Capitão ...............................................................

1/10

do efetivo do posto

Tenente ..............................................................

1/20

do efetivo do posto

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1988


Conteudo atualizado em 30/04/2022