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Presidência da República |
DECRETO No 95.620, DE 12 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão | Dispõe sobre o aumento do capital social da Valenorte Alumínio Ltda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.005699/87-01,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Valenorte Alumínio Ltda., controlada da CVRD, a elevar o seu capital social de CZ$ 1.353.350.580,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta mil e quinhentos e oitenta cruzados) para CZ$ 4.093.086.008,00 (quatro bilhões, noventa e três milhões, oitenta e seis mil e oito cruzados), mediante a capitalização de créditos e subscrição em dinheiro.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988
Conteudo atualizado em 08/04/2022