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Presidência da República |
DECRETO No 95.607, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$ 130.100.737,05 (cento e trinta milhões, cem mil, setecentos e trinta e sete cruzados e cinco centavos) para CZ$ 172.299.088,19 (cento e setenta e dois milhões, duzentos e noventa e nove mil, oitenta e oito cruzados e dezenove centavos).
Art. 2° Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 42.198.351,14 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados e quatorze centavos) são provenientes de créditos do Governo do Território Federal de Roraima e do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1988
Conteudo atualizado em 19/12/2021