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Decretos - 95.589, de 5.1.88 - 95.589, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Altera dispositivo do decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que criou o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.589, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 5.417, 2005
Texto para impressão

Altera dispositivo do decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que criou o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e nos termos do artigo 4°, item II, do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1° Os artigos 1° e 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de l984, alterado pelos Decretos n° 91.076 e n° 91.918, de 12 de março e 14 de novembro de 1985, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° É criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), com sede na cidade de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. O IEAPM tem o propósito de contribuir para o melhor conhecimento e eficiente utilização do mar, em apoio às operações navais"

"Art. 9° O cargo de Diretor do IEAPM será exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada.

Parágrafo único. Quando, por necessidade de serviço, o cargo de Diretor do IEAPM não puder ser exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada, será considerado como cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança."

Art. 2° O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1988, 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988


Conteudo atualizado em 27/07/2022